O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), de competência dos municípios, tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no. 116/2003 (Federal) e Lei Complementar no. 40/2001 (Municipal). O ISS é a principal fonte de receita do município. O dinheiro do imposto é aplicado em saúde, educação e outros serviços essenciais para a população, além de obras de manutenção da cidade.

A alíquota do ISS em São Luis varia de 2% a 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado. A alíquota a ser utilizada para recolhimento do imposto retido na fonte é de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Art.6o. Dec.no. 67/81e deverá ser aplicada sobre o total do serviço tomado no mês anterior. As alíquotas a serem utilizadas para o recolhimento do ISS retido nas hipóteses previstas no inciso XI do artigo 8º. Da LC no. 40/2001, variam de 2% a 5%, de acordo com o tipo do serviço tomado.

ISS Fortaleza

A alíquota para recolhimento do ISS por retenção/substituição, sobre serviços executados por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, deverá ser informada na nota fiscal de serviços pelo prestador dos serviços, bem como, o valor do ISS retido, por se tratar de alíquota que varia mensalmente de acordo com a receita bruta do prestador.





As empresas prestadoras de serviços e os responsáveis tributários, devem efetuar o pagamento do ISS até o dia 20 de cada mês através do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, conforme Decreto no. 1442/2007, exceto os Órgãos Públicos Federais relacionados no Decreto no.1637/2005. A escrituração e a emissão do DAM só podem ser feitos por via eletrônica, através do Sistema ISS-São Luis, disponível neste endereço eletrônico.

Após o prazo fixado, incidirão sobre o valor do ISS devido, atualização monetária, multa e juros de mora, sendo os dois últimos sobre o valor atualizado.

Os impostos municipais são pagos diretamente nos bancos conveniados à Prefeitura ou nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

ISS São Luis Declaração Eletrônica

Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS São Luis e transmite os dados à Prefeitura Municipal de São Luis até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado. Quando não houver movimento tributável para São Luis de serviços prestados também deve fazer esta declaração no ISS São Luis até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte (baixa sem movimento).

As notas fiscais eletrônicas EMITIDAS (NFSe) não precisam ser declaradas, estas já estão automaticamente registradas no ISS São Luis:

ABA NFS-e – Pesquisar NFS-e emitidas/Cancelar NFS-e – Colocar o mês o e ano – pesquisar.

Portanto, não devem ser declaradas para não gerar duplicidade.