IPTU São Luis

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto Brasileiro.  Com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.

É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.

IPTU São Luis

Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O IPTU é um imposto composto pelo o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias). Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.

IPTU São Luis Parcelamento

parcelamento é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos que estão em Dívida Ativa, e que não estejam executados judicialmente. Nesta opção também há a possibilidade da emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para quitação do débito à vista. Acesse o site https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br e se informe mais sobre essa opção. Mas para negociar as dívidas você deve se dirigir à Prefeitura da cidade.

IPTU São Luis Conciliação

Todos os anos a Prefeitura de São Luis proporciona a população que não conseguiu pagar seus impostos até a data do vencimento podem ser negociados com até 80% de desconto em multas e juros. Esse período é chamado de Semana Nacional da Conciliação. Não perca a oportunidade de manter suas contas em dia.





IPTU São Luis Certidão Negativa de Imóvel

Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela receita federal cuja função é comprovar que a pessoa ou objeto (carro, imóvel, terreno, entre outros) não possui débito junto aos órgãos públicos, ou seja, que não existem ações civil, criminal ou federal com relação a essa pessoa ou objeto.

Como descobrir inscrição cadastral

inscrição cadastral ou índice cadastral é composto por 12 (doze) ou 13 (treze) números, sendo: 2 (dois) para a zona fiscal; 3 (três) ou 4 (quatro) para a quadra fiscal; 4 (quatro) para o lote fiscal; e 3 (três) para a unidade. O índice Cadastral do imóvel pode ser obtido nos documentos emitidos pela Receita Municipal relativos ao imóvel (Guias de recolhimento, carnês e notificações de lançamento do IPTU, Certidões Negativas relativa a tributos, espelhos de dados cadastrais, etc.) ou ainda, através do serviço Índice Cadastral, informando o endereço do imóvel.

Caso o interessado não possua esses dados, é necessário que compareça ao Atendimento da Receita Municipal, da Prefeitura de São Luis e apresente documentos que comprove sua relação com o imóvel, por exemplo: contrato de aluguel, e os documentos pessoais (CPF e RG).

IPTU Valor Venal

Valor venal é um valor estabelecido pelo Poder Público para alguns bens, como os imóveis. A partir desse valor, são calculados impostos, emolumentos judiciais ou administrativos. É diferente do valor de mercado de um produto ou bem, que é o valor pelo qual ele pode ser vendido.

A Prefeitura de São Luis, através da Secretaria de Finanças, disponibiliza as informações do seu imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal. Esta informação é uma prévia do Valor Venal e está sujeito à alterações e homologação pelo Fisco.

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